PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Para a composição do PGR é obrigatória, no mínimo, a elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação.

 

Para a elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais, é necessária a visita técnica no local de trabalho com o objetivo de identificar os perigos ocupacionais a que os funcionários estão expostos, forma de exposição e verificar as medidas de controle existentes. O processo de identificação de perigos deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho pois este levantamento contempla os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes conforme as metodologias indicadas em diversas normas regulamentadoras.

 

De posse dessas informações, é definido, em conjunto com a empresa o Plano de Ação que deve ser cumprido para mitigar ou eliminar os riscos do local de trabalho.

 

Vale ressaltar que o PGR é muito amplo, deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e apresentará para a empresa uma estrutura básica de gestão a ser seguida para a sua implementação e melhoria contínua dos processos de SST.