SST no eSocial - Como funciona e quais as obrigações da sua empresa

25/03/2022
Camila Zambenedetti Paulsen

Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.

O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.

Entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.

Quais são os grupos do eSocial?

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

 
Observe os grupos a seguir:
  • GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Quais são os eventos SST?

Eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240.

Esses eventos devem ser transmitidos nas seguintes ocasiões:
  • S-2210: toda vez em que acontecer acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
  • S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade;
  • S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade.

Qual prazo de envio dos eventos SST?

Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:  

  • S-2210: um dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
  • S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
  • S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.

Portanto, já que a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3 começou no dia 10 de janeiro de 2022, o prazo da carga inicial vai até o dia 15 de fevereiro.



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